A resposta é sim, o aviso prévio pode ser cancelado/ reconsiderado desde que haja a concordância de ambas as partes. Atente-se que se houver a desistência do aviso prévio, isso deve ocorrer antes do fim da data de sua projeção.
Contudo, havendo de fato a rescisão contratual, cuide para não esquecer de remover o ex funcionário dos grupos do Whatsapp da empresa.
Com a projeção desse mundo virtual que tem se vivenciado, é muito comum as empresas utilizarem da ferramenta do Whatsapp para comunicação e, se um funcionário que já não integra mais os quadros funcionais da empresa, seguir nos grupos prestando auxílio aos ex colegas de trabalho, tirando dúvidas ou até mesmo participando sobre temas da empresa isso posteriormente em uma eventual demanda trabalhista, pode ser considerado como continuidade de prestação de serviços.
Daí, a importância de se ter uma assessoria jurídica preventiva que lhe oriente em cada detalhe.