3- Lembre-se, a coleta de dados tem início com o recebimento pela empresa do currículo do trabalhador. E esse tratamento de dado, ou seja, essa coleta deve ter fim, assim que cumprida a finalidade da relação contratual, sob pena de sanções administrativas. Casos pontuais, são observados com o jurídico do programa de adequação, o qual, com a interpretação da lei, busca outra base legal para determinado caso.
4- É importante destacar duas situações comuns que as empresas não estão se atendendo, somente titular de dado pode fornecer consentimento, portanto, empresas que possuem plano saúde e plano odontológico com inclusão dos filhos e cônjuges do trabalhador deve atentar-se que o titular de dados desses últimos não é o trabalhador.
5- Por fim, ainda, outro ponto corriqueiro é quanto ao acesso à rede de wifi da empresa. A grande maioria dos locais de trabalho não possuem senha de acesso ou a deixa exposta pela sua sede nas paredes ou pilares. Todavia, quantas empresas pedem para que esse colaborador assine um termo de uso de responsabilidade? São raras. E quantos dados podem ser hackeados por algum funcionário mais antenado em tecnologia? São muitos. Dados por exemplo de funcionários, de clientes, de parceiros, dados de contratantes.
Percebem o quão abrangente é a LGPD? E percebem que um programa de adequação não é feito apenas em determinada área, mas sim, em vários setores da empresa? O programa de adequação é um trabalho em conjunto, área de TI e Jurídico, ou seja, parte técnica da execução e base legal, interpretação da lei e consultoria preventiva.