No último dia 02/09/2020, o Governo, publicou a Portaria 2.345 a qual, tornou sem efeito a Portaria 2.309 que havia sido publicada no dia 28/08/2020 e, incluía o COVID-19 no rol das Doenças Relacionadas ao Trabalho.
Ou seja, isso demonstra que estamos em um momento de extrema insegurança jurídica. E, mesmo com a retirada do COVID-19 do mencionado rol, não significa que não poderá haver eventual responsabilização jurídica do empregador. Por isso, a importância do zelo do empregador e a prova efetiva das medidas adotadas para evitar a propagação do contágio.