A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade na legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas, possuem um fluxo de dados. Esses dados podem ser de funcionários, candidatos a vagas, dependentes de funcionários, clientes, pacientes e etc..
Lembrando que as empresas que não se adequarem poderão ser multadas em valores altíssimos.
Os efeitos práticos na área trabalhista, por exemplo, começam desde o recebimento de um currículo, passando pelo recebimento e armazenamento de dados para contratação de um funcionário ou mesmo recebimento dos dados de dependentes para inclusão em benefícios.
Aqui algumas dicas práticas do que as empresas precisam fazer:
- Rever contratos já existentes para inserir cláusulas de proteção de dados pessoais;
- Atentar-se para o momento da contratação de novos funcionários criando nos contratos de trabalho cláusulas de proteção de dados;
- Atenção para a coleta do consentimento daquele dependente do empregado, cujos dados são necessários para que tal dependente seja inscrito em benefícios extras como planos de saúde, convênios entre outros. O consentimento obrigatoriamente precisa ser do dependente, afinal, os dados são os dele.
Dica extra: crie avisos de privacidade e crie programas de conscientização e treinamentos para aqueles empregados que lidam com qualquer tipo de dados, seja de outros funcionários, de clientes, pacientes, fornecedores, entre outros. As sanções são muitas e os danos imensuráveis.
A LGPD é para todas as empresas e, se você é empresário ou gestor e ainda não iniciou o processo de implementação, atente-se. Procure uma assessoria jurídica.