Primeiramente é necessário definirmos que os EPI’s são responsáveis pela proteção do trabalhador e a finalidade da utilização de tais equipamentos é reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
A empresa possui o dever de fornecer, entregar, orientar fiscalizar e treinar os funcionários quanto ao uso. Em época de pandemia esses cuidados de fiscalização devem ser redobrados. E a questão é: E quando o funcionário se nega a utilizar os equipamentos de forma adequada o que fazer?
A empresa deve REGISTRAR TUDO, desde a entrega do EPI, a frequência com que existe a troca, o registro da qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como os cursos eventualmente realizados.
A empresa também deve FISCALIZAR E DOCUMENTAR de forma periódica registrando eventuais funcionários que negam-se a utilizar os equipamentos.
E por fim, a empresa deve ter POLÍTICAS INTERNAS bem definidas. Através de tais políticas, que devem ser estabelecidas em um Regulamento Interno, resta evidenciado a preocupação das empresas com seus funcionários, de como eles devem proceder. Deve também conter a previsão de sanções a serem aplicadas conforme a gravidade do fato ocorrido. Ora, se para a empresa é de suma importância a utilização de EPIs, ela precisa obedecer a graduação de 3 advertências por exemplo, para posteriores suspensões até uma despedida de justa causa se for o caso.
Atente-se, que para exigir determinada conduta ou aplicar uma sanção ao funcionário, ele precisa conhecer as regras da empresa. A publicidade é um princípio nesse caso.