ACABOU A SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR FORÇA DA MP 936, E AGORA, O QUE ACONTECE?
Muitas empresas optaram pela suspensão do contrato de trabalho dos funcionários, ou redução da jornada de trabalho. Fato é que o empregado que teve o contrato de trabalho reduzido ou suspenso possui ESTABILIDADE NO EMPREGO pelo mesmo período que perdurou a suspensão ou redução.
E se a empresa demitir? O empregado, além das verbas rescisórias deverá ser indenizado.
Você sabia disso? Não? Então, fique atento, esteja assessorado, pois são muitas as mudanças que estão na legislação.