Afinal o que é desaforamento e por que ele ocorre?
O desaforamento nada mais é do que a transferência do processo de um foro para outro, ou seja, o processo é retirado do seu foro, da comarca originariamente competente para julgá-lo, e encaminhado para julgamento em outro foro.
As hipóteses para que ocorra o desaforamento são:
Interesse da ordem pública:
Nas palavras do professor Aury Lopes Jr., aqui abrange a falta de segurança para o acusado, também podem ser trazidas questões de clamor ou comoção social e até a inexistência de um local adequado para a realização do júri, seja por inexistência (comarcas pequenas) ou mesmo por impossibilidade temporária (obras, construção de novo foro etc.), bem como, receio em relação à segurança dos jurados (e não apenas do réu, como menciona o dispositivo), seja por questões de arquitetura da sala de julgamento, ou mesmo por falta de policiamento suficiente para garantia da tranquilidade do julgamento.
Dúvida sobre a imparcialidade do juiz;
Geralmente decorre do excesso de visibilidade e exploração dos meios de comunicação.
A mídia, em alguns casos, ao dar publicidade excessiva aos crimes de competência do tribunal do júri, faz com que exista dúvida sobre a imparcialidade do júri, isto porque os jurados, uma vez contaminados pelo sensacionalismo midiático, acabam por não ter condições de julgar o caso penal com “tranquilidade, independência e estranhamento”.
Parte-se do pressuposto de que todo o magistrado deve observar a imparcialidade no âmbito processual.
No entanto, a mera desconfiança sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença não pode levar ao desaforamento. É preciso que exista prova robusta a esse respeito para que não haja banalização do instituto.
A segurança do réu exigir;
O risco de linchamento ou mesmo de que atentem contra a vida do acusado é um fator a ser considerado, que deve ser sempre defendida, seja pela falta de condições adequadas para a realização do júri com segurança, seja pela falta de policiamento suficiente na comarca.
Comprovado o excesso de serviço;
Se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses (art. 428, caput, do CPP), procura- se privilegiar o princípio da celeridade na prestação jurisdicional, bem como o da razoável duração do processo.
Quem poderá pedir o desaforamento?
O pedido de desaforamento poderá ser solicitado pelos seguintes legitimados:
Ministério Público, o querelante (nos casos de ação penal subsidiária), assistente de acusação, pelo réu, pelo Juiz presidente do Tribunal Popular do Júri, de oficio diretamente ao Tribunal.
Uma vez admitido o pedido de desaforamento, pelo tribunal, o julgamento deverá ser transferido para uma Comarca da mesma região, preferindo-se, dentre essas comarcas, as mais próximas daquela onde deveria ser julgado, originariamente, o caso penal.
Uma vez desaforado o julgamento, em tese, seria possível um reaforamento, ou seja, um retorno ao foro de origem em decorrência do desaparecimento das circunstâncias que autorizaram o desaforamento.