“Podemos fazer um acordo, não precisa assinar a minha carteira, eu só preciso do dinheiro mesmo...”
Não, esse tipo de acordo não é válido. E não adianta o empregador querer alegar que não assinou a carteira de trabalho a pedido do próprio empregado, pois é a empresa assume sempre o risco do negócio.
Na verdade, se posteriormente o empregado ingressar na Justiça do Trabalho – e a maioria ingressa – a empresa certamente será condenada no reconhecimento do vínculo empregatício trabalhista, inclusive com reflexos em 13º salário, férias, FGTS e todos os encargos inerentes às relações de trabalho.
Esse tipo de ação é o que chama-se de “tudo ou nada” e os valores da condenação, dependendo do caso, são bem expressivos.
Conhece acordos assim? Assessoria jurídica trabalhista é uma necessidade.