Recebemos alguns questionamentos acerca de atestados. Época de inverno e principalmente de pandemia, infelizmente é comum o aumento de entrega de atestados, mas alguns pontos realmente precisam ficar claros, portanto, selecionamos alguns:
A empresa não pode exigir o CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados, é facultado ao empregado permitir constar ou não;
Como a CLT não define qual é o prazo de entrega do atestado, a empresa, por meio de regulamento interno, poderá fixar um prazo. Assim, tem se entendido, pautado na razoabilidade, que o prazo adequado de entrega é de 48h após o fim da licença, o que não exime o empregado de avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para dar ciência ao empregador em caso de urgência, quando for possível. Ressaltamos, que é prudente ter duas vias, colher aviso de recebido datado e, permanecer com cada parte uma via.
São válidos os atestados emitidos tanto por médicos como por dentistas, pois abonam por motivo de saúde.
E por fim, não se pode fazer menção na Carteira de Trabalho do empregado sobre atestados médicos apresentados, sob pena de reparação por dano moral, uma vez que tal conduta pode ser considerada como desabonadora.
Você sabia de todas essas informações? Ficou com dúvidas? Procure uma assessoria jurídica.
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