A CLT realmente não prevê todas as condutas faltosas que um funcionário pode cometer, assim como também não prevê qual é a sanção/penalidade a ser aplicada para determinada falta cometida. Lembre-se, as sanções poderão ser desde a advertências, suspensões chegando até uma despedida por justa causa.
Assim, na ausência de tal previsibilidade, com regras claras sobre como poderão serem as aplicações das sanções, a empresa precisa se atentar que a existência das sanções é de cunho educativo e preventivo, ou seja, a intenção é evitar que o funcionário repita e cometa outras condutas faltosas.
Assim, antes de aplicar sanções em qualquer funcionário, é necessário que as empresas se atentem para alguns pontos, tais sejam: atualidade, unicidade, proporção e grau da falta cometida.
Ou seja, a empresa precisa atentar-se ao seu limite de grau diretivo e punitivo. Ter um regulamento interno com amplo conhecimento dos funcionários, ajuda muito as empresas nesse tipo de situação, pois a aplicação desmedida, podem trazer consequências para as empresas.